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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3739, de 12 de abril de 2012

Lei nº 3739/2012

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, constante do Anexo II da Lei n. 2.871, de 05 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam reajustados, no percentual correspondente a 6% (seis por cento), os valores constantes do Anexo II da Lei n. 2.871, de 05 de janeiro de 2004, que "INSTITUI o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino", na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 1.º de março de 2012.
Art. 2.
- O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.871, de 05 de janeiro de 2004, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

ANEXO ÚNICO TABELA DE REMUNERAÇÃO - PROFESSOR E PEDAGOGO

CARGOS CLASSES CARREIRA / CÓGIGO REFERÊNCIAS A B C D VENC. REG. CLASSE REM. VENC. REG. CLASSE REM. VENC. REG. CLASSE REM. VENC. REG. CLASSE REM. PROFESSOR 20 HORAS 1º ED-DTR-I 1.410,85 606,67 2.017,52 1.478,94 635,95 2.114,89 1.548.28 665,76 2.214,05 1.623,93 698,29 2.322,22 2º ED-MSC-II 1.221,73 525,34 1.747,07 1.281,00 550,83 1.831,83 1.341.51 576,85 1.918,36 1.400,77 602,33 2.003,10 3º ED-ESP-III 1.014,96 436,43 1.451,39 1.064,13 457,57 1.521,70 1.113,31 478,72 1.592,03 1.162,48 499,86 1.662,34 4 º ED-LPL-IV 940,57 404,44 1.345,01 984,70 423,42 1 408,12 1.030.09 442,94 1.473,03 1.074,22 461,92 1.536,14 5º ED-LIC-V 796,84 342,64 1.139,48 835,92 359,45 1.195,37 871,23 374,63 1.245,85 911,57 391,98 1.303,54 6º ED-ADC-VI 752,71 323,66 1.076,37 786,75 338,30 1.125,06 822,06 353,48 1.175,54 856,09 368,12 1.224,21 7º ED-MAG-VII 706,06 303,60 1.009,66 737,58 317,16 1.054,74 766,58 329,63 1.096,21 801,88 344,81 1.146,68 PROFESSOR 40 HORAS 1º ED-DTR-I 2.821,70 1.213,33 4.035,04 2.957,89 1.271,89 4.229,78 3.096.57 1.331,52 4.428,09 3.247,87 1.396,58 4.644,45 2º ED-MSC-II 2.443,46 1.050,69 3.494,15 2.561,99 1.101,66 3.663,65 2.683,02 1.153,70 3.836,72 2.801,53 1.204,66 4.006,19 3º ED-ESP-III 2.029,91 872,86 2.902,78 2.128,25 915,15 3.043,40 2 226,61 957,44 3.184,06 2.324,95 999,73 3.324,68 4º ED-LPL-IV 1.881,14 808,89

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 2.690,02 1.969,40 846,84 2.816,24 2.060,18 885,88 2.946,06 2.148,45 923,83 3.072,28 PEDAGOGO 20 HORAS 1º ED-DTR-I 2.017,31 - 2.017,31 2.114,39 - 2.114,39 2.212,74 - 2.212,74 2.321,16 - 2.321,16 2º ED-MSC-II 1.746,23 - 1.746,23 1.830,71 - 1.830,71 1.917,70 - 1.917,70 2.002,18 - 2.002,18 3º ED-ESP-III 1.451,21 - 1.451,21 1.520,55 - 1.520,55 1.591,16 - 1.591,16 1.661,76 - 1.661,76 4º ED-LPL-IV 1.344,03 - 1.344,03 1.407,07 - 1.407,07 1.472,64 - 1.472,64 1.535,68 - 1.535,68 5º ED-LIC-V 1.138,52 - 1.138,52 1.195,25 - 1.195,25 1.245,69 - 1.245,69 1.302,43 - 1.302,43 PEDAGOGO 40 HORAS 1º ED-DTR-I 4.034,62 - 4.034,62 4.228,78 - 4.228,78 4.425,48 - 4.425,48 4.642,32 - 4.642,32 2º ED-MSC-II 3.492,46 - 3.492,46 3.659,12 - 3.659,12 3.835,40 - 3.835,40 4.004,35 - 4.004,35 3º ED-ESP-III 2.902,41 - 2.902,41 3.041,09 - 3.041,09 3.182,32 - 3.182,32 3.323,51 - 3.323,51 4º ED-LPL-IV 2.688,06 2.688,06 2.814,15 2.814,15 2.945,27 - 2.945,27 3.071,36 3.071,36

TABELA DE REMUNERAÇÃO - ADMINISTRATIVOS

NÍVEL SUPERIOR CARGOS CLASSE CÓDIGO VENCIMENTO PSICÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO CONTADOR FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA ESTATÍSTICO ÚNICA ED-NSU 1.138,52 NÍVEL MÉDIO CARGOS CLASSE CÓDIGO PROPOSTA VENCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1ª ED-NME-I 926,70 2ª ED-NME-II 890,14 3ª ED-NME-III 854,83 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROGRAMADOR DE COMPUTADOR ÚNICA ED-NMU 890,14 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS CLASSE CÓDIGO PROPOSTA VENCIMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1ª ED-NFD-I 799,36 2ª ED-NFD-II 770,36 3ª ED-NFD-III 742,62 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ÚNICA ED-NFU 770,36 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1ª ED-NFD-I 770,36 2ª ED-NFD-II 742,62 3ª ED-NFD-III 713,62 VIGIA 1ª ED-NFD-I 770,36 2ª ED-NFD-II 742,62 3ª ED-NFD-III 713,62 MERENDEIRO ÚNICA ED-NFU 713,62 MOTORISTA 1ª ED-NFD-I 770,36 2ª ED-NFD-II 742,62 3ª ED-NFD-III 713,62

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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