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Decreto Estadual do Amazonas nº 24584, de 21 de setembro de 2004

Decreto nº 24584

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.584, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.004

ENQUADRA os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, aprovado pela Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, caput, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Comissão instituída nos termos do artigo 13, caput, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, e o que mais consta do Processo n.º 3587/2.004-Casa Civil,

D E C R ET A:

Art. 1.
- Ficam enquadrados nos cargos do Quadro Permanente de Pessoal criado pela Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 2.004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 24.584 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.004

ANEXO ÚNICO

Publicação: D.O.E. de 21/09/2004

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