(...)IIICONSULTORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, como minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e outros instrumentos legais de interesse em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria de Estado, especialmente em processos de interesse dos servidores públicos estaduais, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
IVCOORDENAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA - coordenação, acompanhamento, controle, execução e auditoria da evolução mensal da folha de pagamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; controle da aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos aprovados, adotando as medidas preventivas e corretivas correspondentes; controle do recolhimento das contribuições legais relativas ao quadro de pessoal do Estado; acompanhamento e auditoria da movimentação do cadastro físico e financeiro dos servidores públicos estaduais; promoção de estudos salariais; planejamento e implantação junto à PRODAM de melhorias no sistema de folha de pagamento de pessoal; promoção de estudos, diagnósticos e análise relativa à despesa de pessoal; elaboração de relatórios técnicos, físicos e financeiros;
VISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO - elaboração, coordenação e desenvolvimento de projetos de modernização no âmbito estadual, visando o controle da gestão pública;
VIIDEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E GESTÃO DA LOGÍSTICA - coordenação, supervisão, controle e registro do patrimônio no âmbito da administração estadual, incluindo atos de aquisição, destinação, uso e alienação; elaboração, coordenação e acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades relacionadas com o desenvolvimento institucional, qualidade, normatização, racionalização de instrumentos, métodos, rotinas e procedimentos de trabalho da área de logística; proposição, promoção, supervisão e avaliação de normas e procedimentos operacionais relativos às atividades de gestão de recursos da logística no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
IXDEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS - elaboração, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades de planejamento estratégico e operacional, com vistas à otimização de resultados no controle da gestão pública estadual;
XIIIARQUIVO GERAL DO ESTADO - coleta, organização, armazenamento e recuperação dos documentos oriundos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; manutenção de um sistema atualizado de consulta à documentação administrativa e histórica do Estado; proposição de normas sobre arquivamento de
documentos públicos;
XIVSECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações das Secretarias Executivas Adjuntas e das entidades vinculadas; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;"
§ 1ºº Em função das alterações promovidas por este artigo ficam extintos os cargos de Chefe de Auditoria, Chefe de Consultoria e de Consultor Técnico IV e 03 (três) funções gratificadas FG-2 de Consultor Técnico, e criados os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:
I01 (um) Coordenador Técnico de Auditoria;
II01 (um) Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa;
III08 (oito) Consultor Técnico-Administrativo;
IV02 (dois) Assessor I, AD-1;
V02 (dois) Assessor II, AD-2;
VI03 (três) funções gratificadas FG-1;
VII08 (oito) funções gratificadas FG-3.
§ 2ºº Os Anexos I e II da Lei Delegada n.75, de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as alterações promovidas neste artigo.
§ 3ºº A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador Técnico de Auditoria e Chefe da Consultoria Técnico-Administrativa é fixada em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais.
§ 4ºº A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Consultor Técnico-Administrativo é fixada em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais.
§ 5ºº O Secretário de Estado de Administração e Gestão poderá atribuir exclusivamente aos servidores da Pasta, através de ato próprio, as funções gratificadas (FG) criadas por esta Lei.