Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25071, de 20 de junho de 2005
Decreto nº 25071
Casa Civil
DECRETO N.º 25.071, DE 20 DE JUNHO DE 2.005
DISPÕE sobre a progressão horizontal dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso I, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, e o que mais consta do Processo n.º 3526/2.005-Casa Civil,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.005.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
AFONSO LOBO MORAIS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Publicação: D.O.E. de 20/06/2005