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Decreto Estadual do Amazonas nº 25071, de 20 de junho de 2005

Decreto nº 25071

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 25.071, DE 20 DE JUNHO DE 2.005

DISPÕE sobre a progressão horizontal dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso I, da Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004;

CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, e o que mais consta do Processo n.º 3526/2.005-Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam alteradas as referências remuneratórias dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal criado pela Lei n.º 2.871, de 05 de janeiro de 2.004, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, nos termos do Anexo Único deste Decreto, a título de progressão horizontal.
Parágrafo únicoA progressão horizontal de que trata este Decreto não implica modificação na classe, nem no cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

AFONSO LOBO MORAIS Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 20/06/2005

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