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Súmulas do TST

Súmula nº 14 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 14

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Art. 14.
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Art. 14.
CULPA RECÍPROCA.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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