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Súmulas do TST

Súmula nº 30 do TST

Súmula TST 30

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Art. 30.
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Art. 30.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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