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Súmulas do TST

Súmula nº 21 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 21

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Art. 21.
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Art. 21.
APOSENTADORIA.

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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