Súmulas do TST
Súmula nº 21 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 21
Art. 21.
APOSENTADORIA.
O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003