Súmulas do TST
Súmula nº 31 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 31
Art. 31.
AVISO PRÉVIO.
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983
Súmulas do TST
Súmula TST 31
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983
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