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Súmulas do TST

Súmula nº 31 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 31

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Art. 31.
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AVISO PRÉVIO.

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983

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