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Súmulas do TST

Súmula nº 18 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 18

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Art. 18.
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Art. 18.
COMPENSAÇÃO.

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

Observação: Entendimento reafirmado no IRR nº 241.

IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

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