Súmulas do TST
Súmula nº 26 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 26
Art. 26.
ESTABILIDADE.
Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.
Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003