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Súmulas do TST

Súmula nº 26 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 26

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Art. 26.
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Art. 26.
ESTABILIDADE.

Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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