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Súmulas do TST

Súmula nº 22 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 22

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Art. 22.
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Art. 22.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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