Súmulas do TST
Súmula nº 22 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 22
Art. 22.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005