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Súmulas do TST

Súmula nº 23 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 23

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Art. 23.
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Art. 23.
RECURSO.

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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