Súmulas do TST
Súmula nº 27 do TST
Súmula TST 27
Art. 27.
COMISSIONISTA.
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Súmulas do TST
Súmula TST 27
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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