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Súmulas do TST

Súmula nº 27 do TST

Súmula TST 27

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Art. 27.
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Art. 27.
COMISSIONISTA.

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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