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Súmulas do TST

Súmula nº 19 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 19

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Art. 19.
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Art. 19.
QUADRO DE CARREIRA.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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