Súmulas do TST
Súmula nº 19 do TST (ALTERADA)
Súmula TST 19
Art. 19.
QUADRO DE CARREIRA.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003