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Súmulas do TST

Súmula nº 20 do TST (CANCELADA)

Súmula TST 20

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Art. 20.
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Art. 20.
RESILIÇÃO CONTRATUAL.

Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.

Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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