Súmulas do TST
Súmula nº 20 do TST (CANCELADA)
Súmula TST 20
Art. 20.
RESILIÇÃO CONTRATUAL.
Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.
Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003