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Súmulas do TST

Súmula nº 28 do TST (ALTERADA)

Súmula TST 28

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Art. 28.
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Art. 28.
INDENIZAÇÃO.

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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