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Função Social do Contrato

Civil

Princípio que limita a liberdade contratual ao interesse social, impedindo que o contrato prejudique terceiros ou a coletividade.

Aplicações práticas

Direito Civil

Serve de fundamento para o controle de cláusulas abusivas e para a revisão de contratos que, embora formalmente válidos, geram desequilíbrio incompatível com sua finalidade social.

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