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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28288, de 30 de dezembro de 2011

Nº 28288/2011

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2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° é$- é$$ DE$$ DE$éCmm) DE 2011

Revisa os valores das Gratificações de que tratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistcnciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Acordo Coletivo firmado na Mesa Permanente de Negociação do SUS entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado de Saúde, as Fundações Estaduais de Saúde e os sindicatos representativos das categorias da área da saúde; Considerando o Decreto Estadual n.° 26.621, de li de novembro de 2009 que prevê o pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho decorrente da criticidade dos serviços ou da dificuldade de captar e fixar profissionais e da gratificação relacionada a resultados vinculados a metas qualitativas e quantitativas das equipes e dos serviços como um todo, e o cumprimento das obrigações contratuais, administrativas e técnicas. DECRETA : Art I o Ficam revisados no percentual de 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) os valores nominais das gratificações de que tratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 26.621, de 11 de novembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^? - 2 ^o DErff DEpeSLe^mO DE 2011 § I o A revisão de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os valores nominais das respectivas gratificações, tendo por base o mês de dezembro de 2011, pagos aos servidores estatutários ou empregados públicos que tenham satisfeito os seus requisitos.

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Art. 2.
Os valores decorrentes da revisão de que trata o artigo anterior são devidos a partir do mês de maio de 2011.
Parágrafo únicoA diferença acumulada entre o período de maio a dezembro de 2011 será paga em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais a partir de janeiro de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I o de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ e óWatUÍU^ 2011; 190° da Independe e 123° da República. ,.^KJ-JT MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADty Antônio Carlos Guimarães déSousa Pinto Secretário de Estado aarSaúde encia GOVERNO DE SERGIPE uuvtravu ue seronr e ^^ç DECRETO N.°,Z%Z%^ Df of^DE pé$fflWOj)E 2011 João An Secretári ira da Silva da Fazenda Secretário de Estado Secretário de Est

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