Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 184, de 9 de abril de 2010
Nº 184/2010
Dispõe sobre a cessão de servidores estaduais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o A cessão de servidores estaduais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico à Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, independentemente da existência no Quadro de Pessoal dessa Entidade de empregados contratados mediante concurso público com essa qualificação, terá o prazo mínimo de 03 (três) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.