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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28660, de 30 de julho de 2012

Nº 28660/2012

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2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Revisa os valores das Gratificações de que tratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal, de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargo em provimento efetivo, das Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações instituídas pelas Leis n°s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando o Decreto n° 26.621, de 11 de novembro de 2009, que prevê o pagamento da gratificação por condições especiais de trabalho decorrente da criticidade dos serviços ou da dificuldade de captar e fixar profissionais e da gratificação relacionada a resultados vinculados a metas qualitativas e quantitativas das equipes e dos serviços como um todo, e o cumprimento das obrigações contratuais, administrativas e técnicas, DECRETA : Art. I o Ficam revisados no percentual de 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento) os valores nominais das gratificações de que tratam os incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 6.613, de 18 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 26.621, de 11 de novembro de 2011. § I o A revisão de que trata o "caput" deste artigo incidirá sobre os valores nominais das respectivas gratificações pagas aos servidores estatutários que tenham satisfeitos os seus requisitos.

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Art. 2.
Os valores decorrentes da revisão de que trata o art. I o deste Decreto são devidos aos servidores titulares de cargo efetivo a partir do mês de març o de 2012.
Parágrafo únicoA diferença acumulada entre o período de março à junh o de 2012, será paga em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mê s de setembro de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I o de março de 2012.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 5,/de JMxLLo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q ^ Secretário de Estado di mento e Gestão REVISA/01230712 SES OLIVEIRA COSTA(^SEGOV

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