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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27641, de 27 de janeiro de 2011

Nº 27641/2011

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- ^V^ DE^D E JQtW6J^0VE2Qll Delega competência especial ao ProcuradorGeral do Estado e ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, pará rescindir a relação jurídica dos contratos firmados no período de 2003 a 2006, entre o Governo do Estado e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, e aplicar as sanções administrativas cabíveis a essa Fundação e a seus respectivos dirigentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual; e acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e, Considerando as irregularidades apontadas nos Processos de Tomada de Contas Especiais n°s 016.000-24132/2007-4 e 016.000- 27638/2009-7; e, Considerando as disposições do art. 43, incisos I e XXI e parágrafo único da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; art. 4 o , incisos I, IX, XI e XIII, da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, e arts. 3 o e 4 o , parágrafo único, incisos II, V, VI, VII e IX, da Lei n° 3.630, de 26 dejunho de 1995, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência especial ao ProcuradorGeral do Estado e ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, para instaurar e instruir o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.640, 26 de junho de 2009, e suas alterações subsequentes, e do Decreto n° 24.912, 20 de dezembro de 2007, para rescindir a relação jurídica dos contratos firmados no período de 2003 a 2006, entre o Governo de Sergipe e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento — FUBRAS, e aplicar as sanções administrativas cabíveis a essa Fundação e a seus respectivos dirigentes. Parágraf o único. Os contratos referidos no "caput" deste artigo encontram-se listados no rol, taxativo constante do Anexo Único deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fà-Gjl DE ^ DE Jf)fJeiP, O D E 2011

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Jb de JQXl$M^? de 2011; 190° da Independência e 123° da República. 0 MARCELO DEDÁ CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcih Leite me Rezende Procurbdor-Geral do Estado Secretário-Ch$feda Controladoria^Gerai do Estado loão Bosco lie Mendonça Secremrw^de-Esíado do Governo DELEGA/01250111 PGE OLIVEIRA COSTA(SSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éY-6 ^ DEáé"DE J^A/6J/?(!7DE 2011 ANEXO ÚNICO ROL TAXATIVO DOS CONTRATOS A SEREM RESCINDIDOS CONTRATANTE COHIDRO CEHOP CODISE DETRAN DESO DER/SE ENDAGRO HEMOLACEN IPÊS PRODASE SEPLANTEC/SEFAZ SERGIPORTOS SEPLANTEC SEGRASE NUMERO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2003 86/2003 57/2003 39/2003 084/04-DAF 14/2003 031/2003 18/2003 11/2003 0054/2003 13/2003 01/2003 02/2003 002/2CJQ3 NÚMERO DO CONTRATO 46/2003 320026/2003 40/2003 27/2003 201/2004 PJ-29/2003 031/2003 13/2003 08/2003 016/2003 48/2003 07/2003 02/2003 021/2003

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