Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27641, de 27 de janeiro de 2011
Nº 27641/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- ^V^ DE^D E JQtW6J^0VE2Qll Delega competência especial ao ProcuradorGeral do Estado e ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, pará rescindir a relação jurídica dos contratos firmados no período de 2003 a 2006, entre o Governo do Estado e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - FUBRAS, e aplicar as sanções administrativas cabíveis a essa Fundação e a seus respectivos dirigentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual; e acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e, Considerando as irregularidades apontadas nos Processos de Tomada de Contas Especiais n°s 016.000-24132/2007-4 e 016.000- 27638/2009-7; e, Considerando as disposições do art. 43, incisos I e XXI e parágrafo único da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; art. 4 o , incisos I, IX, XI e XIII, da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, e arts. 3 o e 4 o , parágrafo único, incisos II, V, VI, VII e IX, da Lei n° 3.630, de 26 dejunho de 1995, DECRETA : Art. I o Fica delegada competência especial ao ProcuradorGeral do Estado e ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado, para instaurar e instruir o devido processo legal administrativo, nos termos da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 6.640, 26 de junho de 2009, e suas alterações subsequentes, e do Decreto n° 24.912, 20 de dezembro de 2007, para rescindir a relação jurídica dos contratos firmados no período de 2003 a 2006, entre o Governo de Sergipe e a Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento — FUBRAS, e aplicar as sanções administrativas cabíveis a essa Fundação e a seus respectivos dirigentes. Parágraf o único. Os contratos referidos no "caput" deste artigo encontram-se listados no rol, taxativo constante do Anexo Único deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fà-Gjl DE ^ DE Jf)fJeiP, O D E 2011