Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25351, de 17 de julho de 2008

Nº 25351/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Aprova a Instrução Normativa n° 005/2008, da Controladoria-Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições da Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995, especialmente o art. 12, "caput" e inciso IV, que dispõe sobre a competência da Controladoria-Geral do Estado, DECRETA : Art. I o Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta n° 005/2008, da Controladoria-Geral do Estado, anexa a este Decreto, que tem por finalidade normatizar a elaboração, a celebração, a execução e a prestação de contas dos Convênios de natureza financeira. § I o A Controladoria-Geral do Estado manterá atualizada a Instrução Normativa n° 001/2000, mediante substituição ou acréscimo de seus dispositivos, ou por nova Instrução Normativa, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, bem como deverá esclarecer dúvidas e receber sugestões para o seu aperfeiçoamento.

2

Art. 2.
A celebração de Convênios com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, onde o Estado de Sergipe figure como CONVENENTE ou CEDENTE, terá como INTERVENIENTE as Secretarias de Estado ou as Entidades da Administração Indireta, cujos titulares ou seus substitutos eventuais assinarão os respectivos Convênios, inclusive nos casos em que não houver transferência de recursos financeiros, e assumirão todas as responsabilidades legais em nome do Estado de Sergipe, consoante disposições da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007. GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° 25.351 DE 11 DE JUNHO DE 2008
Art. 3.
Com a vigência deste Decreto, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n° 18.994, de 28 de julho de 2000; do Decreto n° 22.730, de 18 de março de 2004; do Decreto n° 22.938, de 28 de setembro de 2004; e do Decreto n° 23.007, de 22 de dezembro de 2004.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Une Iso n Alves aa Si lvi SecretárifrChefe da Cono oiüdÕflã-Gerai do Estado Clóvis/Barbosa de Me) Secretário de Estado de Governo APROVA/022008 ESTADO DE SERGIPE CONTROLADORIA-GERA L DO ESTADO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 005/2008 DE 11 DE JUNHO DE 2008 Altera a Instrução Normativa 001/CONGER/2000, que disciplina Convênios, Acordos ou outros ajustes de natureza financeira, e dá outras providências. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 12, da Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995, RESOLVE : Art. I o O art. 6 o da Instrução Normativa n° 001, de 28 de julho de 2000, desta Controladoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o Nos termos desta Instrução Normativa, os convenentes ou intervenientes somente poderão celebrar Convênios, envolvendo recursos do Orçamento do Estado de Sergipe, se comprovarem possuir situação de adimplência, cabendo-lhes, obrigatoriamente:
Iapresentar Certidão Negativa de Débito, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IIapresentar Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS;
IIIapresentar Certidão Negativa de Débito emitida pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO ou, em caso de parcelamento, Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
IVcomprovar, mediante declaração, que não há pendências ou irregularidades de prestações de contas de ESTADO DE SERGIPE CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Convênios anteriormente celebrados com Órgãos ou Entidades da Administração Estadual, Direta ou Indireta, do Estado de Sergipe; e
Vcomprovar o cumprimento da aplicação de recursos em serviços e ações de saúde e educação, no último exercício financeiro, dentro dos limites mínimos estabelecidos constitucionalmente. § I o A comprovação do disposto no inciso V deste artigo poderá ser efetuada mediante Declaração do Titular do Poder Executivo do Município, acompanhada do RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do RGF - Relatório de Gestão Fiscal, do último quadrimestre ou semestre do exercício financeiro anterior, publicados na Imprensa Oficial.
§ 2ºNos casos de calamidade pública ou de estado de emergência, declarados na forma da lei, excepcionalmente, os Municípios do Estado de Sergipe, poderão celebrar Convênio com os Órgãos ou Entidades da Administração Estadual, desde que atendam, no mínimo, a
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretar) o-Chef e da Controladoria-Geral do Estado, em Aracaju, 11 de junho de 2008. Secretário-Chefe Controladoria-Geral do Estado APROVA/022008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.