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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22731, de 22 de março de 2004

Nº 22731/2004

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unico Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DOS CONCEITOS Art. I o . Para os efeitos da presente Instrução, considera-se: I PRESTAÇÃO DE CONTAS - processo formalizado pela própria pessoa física, por órgão ou entidade, ao final de uma gestão, pela aplicação de recursos recebidos ou pela execução, no todo ou em parte, de contrato formal, encaminhado ao órgão competente, demonstrando a legitimidade e a economicidade na utilização dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem como a fidelidade funcional e o programa de trabalho. CAPÍTULO II – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS CAPÍTULO III – DAS TOMADAS DE CONTAS CAPÍTULO IV – DAS NORMAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DA CONTROLADORIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TÍTULO ORÇAMENTARIA – EXTRA-ORÇAMENTARIA SALDO ATUAL TOTAL GERAL VALORES•R$ PARCIAL TOTAL OBSERVAÇÕES RESPONSÁVEL DATA ASSINATURA VISTO DATA ASSINATURA ORDENADOR DE DESPESA DATA: ASSINATURA Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2009 ÓRGÃO/ ENTIDADE. BALANÇO PATRIMONIAL EXERClCIO/PERlODO: EM RS ATIVO TÍTULOS ATIVO FINANCEIRO ATIVO REALIZÁVEL ATIVO PERMANENTE soma do Ativo Real ATIVO COMPENSADO TOTAL DO ATIVO PASSIVO TÍTULOS PASSIVO FINANCEIRO PASSIVO PERMANENTE soma do Passivo Real ATIVO REAL LÍQUIDO PASSIVO COMPENSADO TOTAL DO PASSIVO Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2010 TERMO DE CONFERÊNCIA DE ESTOQUE DE ALMOXARIFADO Aos dias do mês de , procedemos ao levantamento do material existente no almoxarifado, sendo constatado o saldo de R$ ( ), conforme demonstrativo analítico anexo e descrição abaixo: 3490-30 - Material de Consumo - - -R$- 4590-52 - Equipamento e Material Permanente R$- Aracaju, -— de -de- Chefe da Divisão de Material Diretor do Departamento de Material Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 -Mod. n° 2011 DEMONSTRATIVO DOS SALDOS BANCÁRIOS, EM / -/- ÓRGÃO/ENTIDADE: EXERClCIO/PERÍODO. ESPECIFICAÇÃO DA CONTA N° BANCO SALDO R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n 6 2012 DEMONSTRATIVO DA CONTA - RESTOS A PAGAR ÕRGAO/ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO EXERClCIO/PERlODO EMPENHO NUMERO DATA NOME DO CREDOR EMR$ VALOR A PAGAR Instrução Normativa n°002/CONGER/2003 -Mod n° 2013 DEMONSTRATIVO DOS BENS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO ÓRGÃO/ ENTIDADE EXERClCIO/PERlOOO. N" OE ORDEM DATA DA AQUISIÇÃO NUMERO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DESCRIÇÃ O VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2014 DEMONSTRATIVO DOS BENS ALIENADOS NO EXERCÍCIO ÓRGÀO/ENTIDADE EXERClCIO/PERlODO N°DE ORDEM DATA DA ALIENAÇÃO DESCRIÇÃ O VALOR RS Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 Mod. n° 2015 DEMONSTRATIVO DAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO ÔRGAO/ENTIOAOE EXERCÍCIO/PERÍODO NUMERO DE ORDEM DATA MODALIDADE NUMERO EMPRESAS VENCEDORAS VALOR RS Instrução Normativa n" 002/CONGER/2003 Mod. n" 2016 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA MOVIMENTAÇÃO DO MATERIAL NO EXERCÍCIO ÓRGÃO/ ENTIDADE: EXERClCIO/PERÍODO: EM RS ESPECIFICAÇÃO SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR MOVIMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO ENTRADA SAI DA SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2017 INVENTARIO FÍSICO ÓRGÃO/ ENTIDADE EXERClCIO/PERlODO OE ORDEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE TOTAL / ATRANSPORTAR QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2018 RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM REFERÊNCIA AO ALMOXARIFADO NOME DO ÓRGÃO: NOME DO RESPONSÁVEL: CARGO: PERÍODO OU EXERCÍCIO: NOME DO ENCARREGADO PELO ALMOXARIFADO: FUNÇÃO: A Comissão deverá relatar acerca de: Guarda e Segurança do Material; Controle através Fichas e Estoque; Processamento de Entrada e Saída de Material. Aracaju, - de - de- Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod 2019 RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas da . referente ao período de ,que tem como responsável na função de , apresnta a documentação exigida pela Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, DE 31 SE AGOSTO DE 2003. Através do Ofício n° de - —, a presente Prestação de Contas foi entregue à Controladoria Geral do Estado. Aracaju. de de- Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2020 GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESCLARECIMENTOS Após a publicação da Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, constatou-se a ausência de algumas informações importantes, bem como de alguns modelos de formulários a serem usados pelas entidades da Administração Indireta. Por essa razão, tomou-se a iniciativa de elaborar este suplemento, contendo tais informações e modelos considerados necessários pará a perfeita formalização dos processos de prestação de contas dos órgãos da Administração Pública Estadual. GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACRÉSCIMOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/CONGER/2003 São acrescidos ao artigo 5 o da Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, de 31 de dezembro de 2003, os seguintes incisos:
17 artigos

Aprova a Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 que disciplina Prestações e Tomadas de Contas dos Administradores e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos do Poder Executivo do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 0087/CONGER/2004 - Ref. CONGER/GS 035/2004, da Controladoría-Geral do Estado, DECRETA: Ar t I o . Fica aprovada a Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, de 31 de dezembro de 2003, da Contro!adoriaGeral do Estado, que com este Decreto é publicada, que disciplina Prestações e Tomadas de Contas dos Administradores e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos do Poder Executivo do Estado de Sergipe, visando à padronização e uniformidade de procedimentos nas respectivas elaboração e encaminhamento.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de janeiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.373, de 04 de abril de 1989. Aracaju, fà de o i ^ a ^ e ° de 2004; 183° da Independência e 116° da República/ J A Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, da ControladoriaGeral do Estado, está sendo publicada, juntamente com este Decreto, em Edição Suplementar deste Diário Oficial. Reproduzido por ter sido republicado a pedido do Ministério Público Especial, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no Diário Oficial do dia 02 de julho de 2007, sem o devido complemento de acréscimo da Instrução Normativa no 02. mSTITUI/012004 s CO X ERNÔ OE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/ CONGER /2003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003 Disciplina a organização dos processos de prestações e tomadas de contas dos gestores e demais responsáveis por rendas, valores e bens públicos dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos do Poder Executivo do Estado de Sergipe. O Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995, combinado com as disposições contidas no artigo 39 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS Art. I o . Para os efeitos da presente Instrução, considera-se: I PRESTAÇÃO DE CONTAS - processo formalizado pela própria pessoa física, por órgão ou entidade, ao final de uma gestão, pela aplicação de recursos recebidos ou pela execução, no todo ou em parte, de contrato formal, encaminhado ao órgão competente, demonstrando a legitimidade e a economicidade na utilização dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem como a fidelidade funcional e o programa de trabalho.

II

1

2

Art. 4.
Por ocasião das Prestações de Contas de que trata o inciso I do artigo I o desta Instrução Normativa, cada órgão deverá constituir uma comissão de, no mínimo, 3 membros, pará:
Iproceder ao levantamento das contas dos responsáveis por rendas, valores e bens públicos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos do Poder Executivo Estadual, indicando nome, cargo ou função e o período de gestão de aplicação dos recursos;
IIresponsabilizar-se pelã prestação de contas dos almoxarifes ou encarregados da guarda de material, devendo emitir o Relatório da Comissão, informando acerca do sistema adotado na guarda do material, visando a sua conservação e segurança; declarando que as fichas dc controle do estoque espelham, ou não, a real situação quanto à movimentação do material, através de documentos hábeis; declarando,enfim, sobre a autenticidade das existências.

SEÇÃO II

DA FORMALIZAÇÃO

Art. 5.
Integrarão os processos de Prestações de Contas:
IRelatório de Gestão do Administrador, contendo:
a)objetivos e estrutura orgânica do órgão ou entidade;
b)descrição da execução do programa dc trabalho, por meio do cumprimento das metas físicas e financeiras, por função, subfunção, programa, projeto e atividade, além das operações especiais, evidenciando a implementação da ação governamental, com esclarecimentos, se for o caso, das causas que inviabilizaram o pleno cumprimento dos objetivos propostos; C) descrição das medidas adotadas com vistas a sanear eventuais disfunções estruturais c/ou conjunturais que prejudicaram ou inviabilizaram a execução das ações programadas; S GOVERNO DE SERGIPE .jg". CONTROLADORIA GERAL OO ESTADO § I o - O processo de Tomada de Contas será operacionalizado por meio de comissões internas de sindicância ou de inquérito, quando for o caso, formalmente constituídas, compostas por servidores de carreira, com nível funcional e conhecimento técnico adequados para o bom desempenho da função.
§ 2º- Quando o processo é instalado na ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, denomina-se Tomada de Contas Especial.
Art. 2.
As prestações e tomadas de contas podem ser:
IANUAIS - ao final do exercício financeiro;
IIINTERMEDIÁRIASquando ocorrer a mudança de gestor ou agente responsável por rendas, valores e bens públicos, no decorrer do exercício;
IIIEXTRAORDINÁRIASsempre que ocorrer a extinção, cisão, fusão, incorporação ou transformação, de órgãos ou entidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos, instituídos pelo Poder Público Estadual.

CAPÍTULO II

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

SEÇÃO I

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 3.
Os Processos de Prestações de Contas serão formalizados pelos responsáveis por rendas, valores c bens públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos, através do Setor de Contabilidade de cada órgão ou entidade e obedecerão aos seguintes procedimentos:
Ias Prestações de Contas Anuais serão encaminhadas à Controladoria Geral do Estado - CONGER, no prazo de 60 dias do ano subseqüente ao do exercício financeiro encerrado, para a emissão de Relatório c Certificado de Auditoria;
IIas Prestações de Contas Intermediárias serão encaminhadas ao Órgão de Controle Interno, como indicado no item I, pelo gestor ou responsável substituto, dentro de 45 dias da ocorrência da substituição;
IIIas Prestações de Contas Extraordinárias serão encaminhadas à CONGER, pelo órgão ou entidade incorporador (a), pelo órgão ou entidade resultante da fusão ou da transformação, ou pelo órgão ou entidade que m GOVERNO DE SERGIPE .!H. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
d)ações realizadas em parceria com a iniciativa privada, evidenciando as quantidades físicas e financeiras executadas e os objetivos alcançados (Mod. 2001, anexo);
IIpronunciamento do Secretário, em caso de prestação de contas de entidade vinculada (Mod. 2002, anexo); III cópia do orçamento da unidade para o exercício a que se refere a prestação de contas;
IVrelação dos créditos adicionais abertos, durante o exercício (Modelo 2003, anexo), acompanhada de cópias dos atos que os autorizaram, mencionando:
a)número e data do decreto;
b)data da publicação no Diário Oficial do Estado;
c)especificação do crédito (por excesso, anulação, superávit, ou opetação. de crédito);.
d)fonte de recurso;
e)valor do crédito; V comparativo da despesa autorizada com a realizada, a nível de elemento, atividade e projeto (Mod. n° 2004, anexo), indicando:
a)títulos (projeto/atividade e elemento de despesa);
b)fonte de recurso;
c)dotação inicial;
d)créditos suplementares;
e)créditos especiais e extraordinários;
f)anulação de créditos;
g)dotação atual;
n)despesa empenhada;
i)despesa anulada;
j)saldo da dotação;
VIrelação dos suprimentos de fundos concedidos (Mod. n° 2005, anexo), contendo:
a)número de ordem;
b)número do processo;
c)nome do responsável;
d)data do recebimento;
e)proj eto / atividade;
f)elemento dadespesa;
g)valor concedido; , 4
h)data da prestação de contas; ffi GOVERNO DK SERGIPE j g CONTROLADORIA GERAL OO KSTAI)O VII relação dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados (Mod. 2006, anexo), indicando:
a)especificação e número;
b)nome do responsável;
c)data do recebimento;
d)projeto/atividade
e)elemento da despesa; O valor pactuado;
VIIIrelação dos auxílios e subvenções concedidos (Mod. n° 2007, anexo), contendo:
a)nome do beneficiário;
b)data da concessão;
c)valor concedido;
IXrelação das prestações de contas de contratos, acordos, convênios e ajustes, recebidas no exercício (Mod. n ° 2008, anexo), contendo:
a)especificação e número;
b)nome do responsável pela prestação de contas;
c)data da prestação dc contas;
d)valor da prestação dc contas; X Balancete Financeiro (Mod. 2009, anexo), contendo:
a)do lado das receitas: - discriminação analítica das receitas correntes; - discriminação analítica das receitas de capital - discriminação analítica das receitas extra-orçamentárias; - saldos bancários do exercício anterior ou do período anterior;
b)do lado das despesas: - discriminação analítica das despesas correntes; - discriminação analítica das despesas de capitai; - discriminação analítica das despesas extra-orçamentárias, saldos bancários que passam para o período seguinte ou para o exercício seguinte;
XIBalanço Patrimonial, em caso dc Autarquias, Fundações e Fundos (Mod. 2010, anexo), onde constará, de forma sintética:
a)do lado do ativo: Ativo Financeiro e respectivas contas; Ativo Realizável e respectivas contas; Ativo Permanente, compreendendo o subgrupo Imobilizado, subdividido em Bens Imóveis, Bens Móveis e Almoxarifado; soma do ativo real; m GOVERNO DE SERGIPE jg . CONTROLADORIA GERAI, DO ESTADO ativo compensado; total do Ativo;
b)do lado do passivo: Passivo Financeiro e respectivas contas; Passivo Permanente; somado Passivo Real; - Ativo Real Líquido; Passivo Compensado; total do Passivo;
XIItermo de conferência de estoque de almoxarifado (Mod. n° 2011, anexo), consignando o valor total dos bens em estoque:
a)material de consumo;
b)equipamento e material permanente;
XIIIdemonstrativo dos saldos bancários (Mod. n° 2012, anexo), no final do período ou do exercício, especificando:
a)número da conta;
b)nome do banco;
c)saldo;
XIVdemonstrativo do saldo de restos a pagar ou despesas empenhadas a pagar (Mod. n° 2013, anexo), discriminando:
a)projeto / atividade;
b)elemento da despesa;
c)fonte de recurso;
d)número e data de emissão do empenho;
e)nome do credor;
f)valor a pagar;
XVdemonstrativo dos bens adquiridos, no exercício, ou no período (Mod. n° 2014, anexo), compreendendo:
a)relação dos bens adquiridos número de ordem; data da aquisição; número do termo de responsabilidade; descrição do bem; valor;
b)termos de responsabilidade, devidamente datados e assinados: pelo diretor do DAF; pelo responsável pelo órgão recebedor; pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda l

M - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO pelo Departamento Central do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração; XVI demonstrativo dos bens alienados, no exercício, ou no período (Mod. n° 2015, anexo), contendo:

a)número de ordem;
b)data da alienação;
c)descrição do bem;
d)valor ;
XVIIdemonstrativo das licitações realizadas no exercício, ou no período (Mod. n° 2016, anexo), consignando:
a)número de ordem;
b)data;
c)modalidade;
d)número;
e)empresas vencedoras; í) valor;

XVIII - demonstrativo sintético da movimentação do material, no exercício, ou no período (Mod. n° 2017, anexo), informando:

a)especificação;
b)saldo do exercício anterior;
c)entradas;
d)saídas;
e)saldo para o exercício seguinte;
XIXinventário físico do material existente (Mod. n° 2018, anexo), mencionando:
a)n° de ordem
b)discriminação;
c)unidade;
d)quantidade;
e)preço unitário; í) valor; XX relatório da comissão encarregada da prestação de contas, com referência ao almoxarifado (Mod. 2019, anexo), contendo:
a)nome do órgão;
b)nome do responsável;
c)cargo;
d)período ou exercício;
e)nome do encarregado pelo Almoxarifado; í) função. GOVERNO DE SERGIPE jf r CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

CAPÍTULO III

DAS TOMADAS DE CONTAS

SEÇÃO I

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 6.
Os processos de Tomadas de Contas serão formalizados por uma equipe designada por ato do Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, quando não houver sido formulada a Prestação de Contas pelos responsáveis de que trata o caput do artigo 3°, observado o disposto nos § 1 ° e 2°do mesmo artigo da presente Instrução Normativa, ou nos casos de ocorrência de desfalque ou desvio, de dinheiro^bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Art. 7.
A comissão a ser instituída, nos termos do artigo anterior, responsabilizar-se-á pela realização das tarefas de que tratam os incisos I e II do artigo 4 o desta Instrução Normativa. Parágrafo ÚnicoPara o fiel cumprimento do disposto neste artigo, a Comissão deverá valer-se da cooperação dos servidores do órgão, objeto da Tomada de Contas, em suas respectivas e específicas áreas de responsabilidade.

SEÇÃO II

DA FORMALIZAÇÃO

Art. 8.
- Os processos de Tomadas de Contas serão formalizados, no que couber, em conformidade com as disposições contidas no artigo 5 o desta Instrução Normativa, sendo o Relatório de Gestão de responsabilidade do dirigente da unidade ou autoridade delegada, abordando, obrigatoriamente, dentre outros, os aspectos constantes no inciso 1 do citado artigo.

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DA CONTROLADORIA

Art. 9.
- A Controladoria Geral do Estado deverá encaminhar as prestações de contas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, e Fundos, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas do Relatório e Certificado de Auditoria com o Parecer do Secretário-Chefe do Órgão dc Controle Interno, no qual será consignada qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigi-las, nos seguintes prazos: I até 30 de abril do ano subseqüente ao exercício financeiro encerrado ; II no prazo máximo de 90 dias da data da exoneração, demissão, GOVERNO DE SERGIPE !Jr. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO inativaçao ou falecimento daqueles que estejam sujeitos a prestação ou tomada de contas;
IIIno prazo máximo de 90 dias do conhecimento de desfalque ou desvios de bens públicos, ou ainda, de qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;
IVno prazo de 90 dias da data da fusão, transformação, ou da cisão de órgãos ou entidades do Poder Executivo da Administração Estadual.
Art. 10.
Recebida a prestação de contas ou realizada a tomada de contas, a Controladoria Geral do Estado emitirá o Certificado de Auditoria:
Iregular quando as contas expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, e atenderem aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidadee razoabilidade dos atos de gestão do responsável;
IIregular com restrição quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário;
IIIirregularquando houver:
a)ilegalidade;
b)grave impropriedade ou falta que represente injustificado dano ao erário;
c)aplicação antieconômica de recursos públicos;
d)desfalque, desvio de dinheiro ou valores públicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
- Os responsáveis que se recusarem a atender às diligências baixadas pelã Controladoria Geral do Estado, solicitando esclarecimento ou regularização de processo de prestação de contas, sujeitar-se-ão à aplicação de multa pelo Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 12.
- A Comissão responsável pela prestação de contas emitirá o relatório final, responsabilizando-se pelo trabalho realizado e informando sobre o seu encaminhamento à Controladoria Geral do Estado (Mod. n° 2020, anexo).
Art. 13.
- Caberá à Controladoria Geral do Estado dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 74, § I o da Constituição Federal). áft GOVERNO DE SERGIPE •Jff. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Art. 14.
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para l°dejaneirode2004.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, a Instrução Normativa n° 002/AGE/88, de 30 de dezembro de 1988. Aracaju, 31 de dezembro de 2003 Dílson Menezes Barreto Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado ANEXOS RELATÓRIO DE GESTÃO DO ADMINISTRADOR (MODELO) NOME: DO ÓRGÃO/ ENTIDADE NOME DO RESPONSÁVEL: CARGO: PERÍODO OU EXERCÍCIO: DATA Assinatura do Secretário de Estado PRONUNCIAMENTO DO SECRETÁRIO Em obediência ao que determina o artigo 104, item IV da Resolução n° 153 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e na condição de Titular da Secretaria de Estado da , á qual está vinculado (a) vimos manifestar nosso pronunciamento alusivo às contas da mencionada entidade, referente ao exercício encerrado em Considerando o conteúdo do Relatório Anual de Atividades e das demais peças que compõem a Prestação de contas, que demonstram a realidade dos trabalhos realizados pela Entidade (autarquia, fundação ou outra instituição ligada à secretaria), somos de Parecer favorável às contas apresentadas pela sua Diretoria Executiva. Aracaju, RELAÇÃO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS ÓRGÃO/ENTIDADE DECRETOS DATA DATA DA PUBLICAÇÃO D,O.E TOTAL EXERCÍCIO/PERÍODO ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO EXCESSO ANULAÇÃO SUPERAVIT OPERAÇÃO DE CRÉDITO FONTE DE RECURSOS VALOR R$ istruçâo Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2003 COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA ÓRGÃO / ENTIDADE: EXERCÍCIO / PERÍODO: EMR$ TÍTULOS F.R. DESPESA AUTORIZADA DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITO SUPLEMENTAR PRÉO ESPECIAISl E EXTRAORD. ANULAÇÃO DE CRÉDITOS DOTAÇÃO ATUAL DESPESA REALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA ANULADA SALDO DA DOTAÇÃO Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - MOD. N° 2004 RELAÇÃO DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS ÓRGÃO/ ENTIDADE EXERClCIO/PERlODO NUMERO DE ORDEM NUMERO DO PROCESSO NOME DO RESPONSÁVEL DATA DO RECEBIMENTO PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR R$ DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELAÇÃO DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES FIRMADOS ÓRGÃO/ ENTIDADE: EXERCÍCIO/PERÍODO: ESPECIFICAÇÃO E NÚMER O NOME DO RESPONSÁVEL DATA DO DO RECEBIMENTO PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. N° 2006 RELAÇÃO DOS AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES CONCEDIDOS ÓRGÃO / ENTIDADE EXECÍCIO / PERÍODO BENEFICIÁRI O DATA VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. N° 2007 RELAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS E AJUSTES RECEBIDAS NO EXERCÍCIO ÓRGÃO/ ENTIDADE ESPECIFICAÇÃO E NÚMER O RESPONSÁVEL EXERCÍCIO / PERÍODO DATA VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2008 BALANCETE FINANCEIRO COD./ÔRGÀO CÓDIGO/UNIDADE ORÇAMENTARIA EXERCÍCIO / PERÍODO RECEIT A CÓDIGO DA RECEITA

TÍTULO ORÇAMENTARIA – EXTRA-ORÇAMENTARIA SALDO ATUAL TOTAL GERAL VALORES•R$ PARCIAL TOTAL OBSERVAÇÕES RESPONSÁVEL DATA ASSINATURA VISTO DATA ASSINATURA ORDENADOR DE DESPESA DATA: ASSINATURA Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2009 ÓRGÃO/ ENTIDADE. BALANÇO PATRIMONIAL EXERClCIO/PERlODO: EM RS ATIVO TÍTULOS ATIVO FINANCEIRO ATIVO REALIZÁVEL ATIVO PERMANENTE soma do Ativo Real ATIVO COMPENSADO TOTAL DO ATIVO PASSIVO TÍTULOS PASSIVO FINANCEIRO PASSIVO PERMANENTE soma do Passivo Real ATIVO REAL LÍQUIDO PASSIVO COMPENSADO TOTAL DO PASSIVO Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2010 TERMO DE CONFERÊNCIA DE ESTOQUE DE ALMOXARIFADO Aos dias do mês de , procedemos ao levantamento do material existente no almoxarifado, sendo constatado o saldo de R$ ( ), conforme demonstrativo analítico anexo e descrição abaixo: 3490-30 - Material de Consumo - - -R$- 4590-52 - Equipamento e Material Permanente R$- Aracaju, -— de -deChefe da Divisão de Material Diretor do Departamento de Material Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 -Mod. n° 2011 DEMONSTRATIVO DOS SALDOS BANCÁRIOS, EM / -/- ÓRGÃO/ENTIDADE: EXERClCIO/PERÍODO. ESPECIFICAÇÃO DA CONTA N° BANCO SALDO R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n 6 2012 DEMONSTRATIVO DA CONTA - RESTOS A PAGAR ÕRGAO/ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO EXERClCIO/PERlODO EMPENHO NUMERO DATA NOME DO CREDOR EMR$ VALOR A PAGAR Instrução Normativa n°002/CONGER/2003 -Mod n° 2013 DEMONSTRATIVO DOS BENS ADQUIRIDOS NO EXERCÍCIO ÓRGÃO/ ENTIDADE EXERClCIO/PERlOOO. N" OE ORDEM DATA DA AQUISIÇÃO NUMERO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DESCRIÇÃ O VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2014 DEMONSTRATIVO DOS BENS ALIENADOS NO EXERCÍCIO ÓRGÀO/ENTIDADE EXERClCIO/PERlODO N°DE ORDEM DATA DA ALIENAÇÃO DESCRIÇÃ O VALOR RS Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 Mod. n° 2015 DEMONSTRATIVO DAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO ÔRGAO/ENTIOAOE EXERCÍCIO/PERÍODO NUMERO DE ORDEM DATA MODALIDADE NUMERO EMPRESAS VENCEDORAS VALOR RS Instrução Normativa n" 002/CONGER/2003 Mod. n" 2016 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA MOVIMENTAÇÃO DO MATERIAL NO EXERCÍCIO ÓRGÃO/ ENTIDADE: EXERClCIO/PERÍODO: EM RS ESPECIFICAÇÃO SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR MOVIMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO ENTRADA SAI DA SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2017 INVENTARIO FÍSICO ÓRGÃO/ ENTIDADE EXERClCIO/PERlODO OE ORDEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE TOTAL / ATRANSPORTAR QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO VALOR R$ Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod n° 2018 RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, COM REFERÊNCIA AO ALMOXARIFADO NOME DO ÓRGÃO: NOME DO RESPONSÁVEL: CARGO: PERÍODO OU EXERCÍCIO: NOME DO ENCARREGADO PELO ALMOXARIFADO: FUNÇÃO: A Comissão deverá relatar acerca de: Guarda e Segurança do Material; Controle através Fichas e Estoque; Processamento de Entrada e Saída de Material. Aracaju, - de - deInstrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod 2019 RELATÓRIO DA COMISSÃO ENCARREGADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas da . referente ao período de ,que tem como responsável na função de , apresnta a documentação exigida pela Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, DE 31 SE AGOSTO DE 2003. Através do Ofício n° de - —, a presente Prestação de Contas foi entregue à Controladoria Geral do Estado. Aracaju. de deInstrução Normativa n° 002/CONGER/2003 - Mod. n° 2020 GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ESCLARECIMENTOS Após a publicação da Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, constatou-se a ausência de algumas informações importantes, bem como de alguns modelos de formulários a serem usados pelas entidades da Administração Indireta. Por essa razão, tomou-se a iniciativa de elaborar este suplemento, contendo tais informações e modelos considerados necessários pará a perfeita formalização dos processos de prestação de contas dos órgãos da Administração Pública Estadual. GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ACRÉSCIMOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/CONGER/2003 São acrescidos ao artigo 5 o da Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, de 31 de dezembro de 2003, os seguintes incisos:

Art. 5.
- Integrarão os processos de prestação de contas: XXI cópias legíveis dos extratos bancários do último mês, com o movimento de cada conta (SAFIC) e respectivas conciliações; XXII declaração do Setor de Recursos Humanos de que o Ordenador de Despesas encontra-se em dia com a Declaração de Bens e Renda do exercício a que se refere a prestação de contas; XXIII Balanço Orçamentário (Modelo n°2021, anexo), contendo:
a)do lado da receita - Títulos Previsão Execução Diferenças
b)do lado da despesa - Títulos Fixação Execução Diferença XXIV Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Modelo n ° 2022, anexo), onde constem: 1. VARIAÇÕES ATIVAS
a)RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITAORÇAMENTÁRIA - Receitas Correntes; -Receitas de Capital; GOVERNO DÊ SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
b)INDEPENDENTE DAEXECUÇAOORÇAMENTÁRIA
c)TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS
d)RESULTADO PATRIMONIAL DÉFICITVERIFICADO(seforocaso)
e)TOTAL GERAL 2. VARIAÇÕES PASSIVAS
a)RESULTANTE DAEXECUÇAOORÇAMENTÁRIA DESPESAORÇAMENTÁRIA: - Despesa Corrente -Despesa de Capital MUTAÇÕES PATRIMONIAIS
b)INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
c)TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS
d)RESULTADO PATRIMONIAL SUPERAVIT VERIFICADO (se forocaso)
e)TOTAL GERAL
XXVDemonstração da Dívida Flutuante (Modelo n° 2023, anexo), devendo constar:
a)Títulos;
b)Saldo do Exercício;
c)Movimento no Exercício: Inscrição; Baixa;
d)fíalrin nara n Fyemfrin terminto GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO XXVI Demonstração da Dívida Fundada Interna (Modelo n° 2024, anexo), constando :
a)Autorizações: - Leis (número e data); - Quantidade; - Valor da Emissão.
b)Saldo Anterior em Circulação
c)Movimento no Exercício: - Emissão; - Resgate.
d)Saldo para o Exercício Seguinte: - Quantidade; - Valor. Aracaju, 07 de junho de 2003 Dílson Menezes Barreto Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado GOVERNO DE SERGIPE CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ANEXOS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ÔRGÃO/ENTIDADE: EXERClCIO/PERlODO: EmR$ RECEIT A

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