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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25210, de 14 de abril de 2008

Nº 25210/2008

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III IV Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 5410 D E J i DE ABRJ^ DE 2008

Altera disposição do Decreto de n° 23.588, de condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como sobre as bases ou referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, da Controladoria-Gera! do Estado - CONGER, de que trata a Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do que dispõe a Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995; e considerando o que consta da Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, da CONGER, especialmente o § 2 o do seu art. I o , que assegura a competência para estabelecer as respectivas condições de percepção e os critérios de atribuição, bem como as bases ou referências de cálculo e do valor dessa Gratificação, DECRETA : Art. I o Os incisos II, III e IV do § 3 o do art. 3 o do Decreto de n° 23.588, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o ...

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 14 de março de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de dL/if de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ,JU^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Adínelson^A Ives^aSÍvú Secretário-Chefe Cãntroladoria-Geral do Estado Jorge Albato Teles Prado SecretárioXde Estado da Administração Clõv Secreta Governo ALTERA/112008

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