Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25210, de 14 de abril de 2008
Nº 25210/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 5410 D E J i DE ABRJ^ DE 2008
Altera disposição do Decreto de n° 23.588, de condições de percepção e/ou critérios de atribuição, bem como sobre as bases ou referências de cálculo e de valor, da Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, da Controladoria-Gera! do Estado - CONGER, de que trata a Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do que dispõe a Lei n° 3.630, de 26 de junho de 1995; e considerando o que consta da Lei n° 5.774, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades de Controle Interno - GREACIN, da CONGER, especialmente o § 2 o do seu art. I o , que assegura a competência para estabelecer as respectivas condições de percepção e os critérios de atribuição, bem como as bases ou referências de cálculo e do valor dessa Gratificação, DECRETA : Art. I o Os incisos II, III e IV do § 3 o do art. 3 o do Decreto de n° 23.588, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o ...
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