Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9856, de 7 de janeiro de 2026
Nº 9856/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DA TRANSFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE EM CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO II – DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Seção I Da Natureza, Missão, Finalidade e Competência CAPÍTULO III – DO CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA Seção I Da Criação e da Competência CAPÍTULO IV – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.156, DE 08 DE JANEIRO DE 2023 CAPÍTULO III – Seção I ............................................................................................................ Subseção VII Da Controladoria-Geral do Estado “Art. 14. Compete à Controladoria-Geral do Estado – CGE, como órgão central do Sistema de Controle Interno: ..........................................................................................................” “Art. 34. ... CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISTransforma a Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC em Controladoria-Geral do Estado – CGE; dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; dispõe sobre as funções e a estrutura regimental da ControladoriaGeral do Estado – CGE; cria o Conselho do Sistema de Controle Interno e Transparência – CONSCIT; altera dispositivos da Lei nº 9.156 de 08 de janeiro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA TRANSFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE EM CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO II
DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Seção I Da Natureza, Missão, Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA Seção I Da Criação e da Competência
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.156, DE 08 DE JANEIRO DE 2023
CAPÍTULO III
Seção I ............................................................................................................ Subseção VII Da Controladoria-Geral do Estado “Art. 14. Compete à Controladoria-Geral do Estado – CGE, como órgão central do Sistema de Controle Interno: ..........................................................................................................” “Art. 34. ...
I
VI
I
VI
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS