Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 34, de 20 de junho de 1997
Nº 34/1997
Altera o parágrafo 1° do art. 97 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, inclui Adicional de Desempenho no cálculo de proventos da aposentadoria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Com alterações anteriores introduzidas pela Lei n° 2.558, de 14 de novembro de 1985, o parágrafo I o do art. 97 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, atualmente considerada Lei Complementar de acordo com o Art. 60, § I o , da Constituição Estadual, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 97..., § I o . Para os fins do disposto neste artigo, incluir-se-á o exercício de cargo em comissão ou comissionado de Presidente ou Diretor-Presidente e de Diretor Executivo, ou equivalente, ou o exercício de função especial de Diretor ou Chefe de Escritório Regional em outros Estados, de autarquias, fundações e empresas públicas estaduais ou de sociedades de economia mista em que o Estado seja acionista majoritário. W