Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5866, de 20 de abril de 2006
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if GOVERNO DE SERGIPE tA LEI N° fM DE d ¥ DE Aóüri DE 2006
Acrescenta art. 40-A, tratando da Gratificação Especial de Atividades de Apoio de Tecnologia e Pesquisas, à Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fusão do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - F AP/SE , constituindo o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica acrescentado o art. 40-A à Lei n° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, com a seguinte redação: "Art 40-A. Os servidores do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, integrantes do seu Quadro de Cargos Efetivos, inclusive os Procuradores Autárquicos, bem como os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, de outros órgãos ou entidades, cedidos ao ITPS, ou colocados à sua disposição, que estiverem em atividade, fazem jus, mensalmente, a uma Gratificação Especial de Atividades de Apoio de Tecnologia e Pesquisas, nos termos deste Artigo. § I o . O valor da Gratificação Especial de Atividades de Apoio de Tecnologia e Pesquisas deve ser obtido pela aplicação de determinados índices multiplicadores, conforme o Nível do cargo do servidor, ao Vencimento^ Básico, que não pode ser inferior ao Vencimento Básico de V^ ^ menor valor legalmente estabelecido, de correspondentes, À Referências de Padrões, da TABELA I - ADMINISTRAÇÃO ^ GERAL, do Plano de Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Srtt DEJ?DE 4serl DE 2006 Autarquias e Fundações Públicas, definida de acordo com o art 4 o , "caput", inciso I, e com o Anexo I, da Lei n° 3.353, de 15 de junho de 1993, na seguinte forma: Servidor ocupante de Cargo Efetivo de Nível Superior Nível Médio Nível Básico índice a ser aplicado 4,00 3,00 2,00 Sobre o Vencimento Básico de Referência Padrão VIII VI IV
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