Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 58, de 4 de janeiro de 2001
Nº 58/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR NQ $8 DE OH D E JfWEf/Zv DE 2001
Altera os artigos 24, 40, 72, 79 e 96 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os artigos 24, 40, 72, 79 e 96 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, com redação já modificada, quanto ao art. 24, pela Lei Complementar n° 34. de 20 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. ... § /"- -
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