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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 58, de 4 de janeiro de 2001

Nº 58/2001

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2 unico 1 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR NQ $8 DE OH D E JfWEf/Zv DE 2001

Altera os artigos 24, 40, 72, 79 e 96 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os artigos 24, 40, 72, 79 e 96 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, com redação já modificada, quanto ao art. 24, pela Lei Complementar n° 34. de 20 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. ... § /"- -

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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ôv de 4GWMA-V de 2001; 1^0° da Independência e 113 o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José Çarcez vieira Filho Procurador Geral do Estado Augusto Pinheiro Machado Secretúrio-Chefe aa Gusa Civil tr L IIM i iMi i lO:m,ri

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