Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6853, de 22 de dezembro de 2009
Nº 6853/2009
Altera dispositivos da Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades de Administração de Pagamento de Pessoal - GREAPAG, da Secretaria de Estado da Administração - SE AD , e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A ementa e o art. I o da Lei n° 5.734, de 21 de outubro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: "Dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - GREAPAG, da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, e dá providências correlatas." (NR) "Art I o Os servidores estaduais civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso, Suplementares, e de cargos de provimento em comissão, integrantes da lotação da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua disposição, que estiverem em efetivo exercício de atividades de administração de pessoal, incluindo programação, projeto, planejamento, execução, coordenação, acompanhamento, avaliação, controle e demais atividades correlatas, fazem jus nos órgãos da estrutura da Superintendência-Geral de Recursos Humanos — SGRff, da mesma Secretaria de Estado da Administração, mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às Atividades de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - GREAPA G, de acordo com este artigo, passando a integrar a vantagem que tem a denominação unificada de Gratificação Espacial de Atividade GOVERNO DE SERGIPE 2 LE I N°. C$$Ô DE^ i impütmàtKO DE 2009 Funcional - GEAF, nos termos da Lei n° 5.279, de 28 de janeiro de 2004.
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