Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4206, de 29 de dezembro de 1999
Nº 4206/1999
DE29 VEjxrBe/ne,vuD DE 1999
Dispõe sobre a concessão da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os servidores estaduais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, Código 8.B-3.01, do Grupo Ocupacional 8 - Segurança Pública, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, em efetivo exercício das atividades de segurança penitenciária próprias dos mesmos cargos, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, farão jus a uma Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, nos termos deste artigo.
1
2
3
4