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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4206, de 29 de dezembro de 1999

Nº 4206/1999

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DE29 VEjxrBe/ne,vuD DE 1999

Dispõe sobre a concessão da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os servidores estaduais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, Código 8.B-3.01, do Grupo Ocupacional 8 - Segurança Pública, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, em efetivo exercício das atividades de segurança penitenciária próprias dos mesmos cargos, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, farão jus a uma Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, nos termos deste artigo.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado Dara o Poder

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