São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3787, de 14 de julho de 1983
Nº 3787/1983
O GOVERNADORDO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:
I - anulação parcial ou total das dotações específicas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;
III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Disposição Transitória
Artigo único - No período de julho a dezembro de 1983, o servidor fará jus a um abono mensal na seguinte conformidade:
I - quando, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, o servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores;
II - quando, em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), o abono mensal será correspondente à diferença entre esses valores;
III - quando, em jornada inferior a 30 (trinta) horas semanais de trabalho, o servidor perceber retribuição mensal inferior a Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), o abono mensal será de valor correspondente à diferença entre esses valores.
1. no cálculo dos proventos do inativo;
2. no cálculo da retribuição-base para determinação de pensão mensal devida aos beneficiários de servidor falecido.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
Retificação
Artigo 5º. - na 2ª linha
onde se lê:
".... dos servidores da Estradas de Ferro Campos do Jordão serão...... "
leia-se:
" ....dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão serão....... "
Citada por 56 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 795, de 18 de julho de 1995
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 735, de 8 de dezembro de 1993
- Lei Estadual de São Paulo nº 8321, de 22 de junho de 1993
- Lei Estadual de São Paulo nº 8320, de 22 de junho de 1993
- Lei Estadual de São Paulo nº 8322, de 22 de junho de 1993
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 704, de 4 de janeiro de 1993
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 703, de 4 de janeiro de 1993
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 699, de 15 de dezembro de 1992
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 694, de 17 de novembro de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 8106, de 27 de outubro de 1992 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 677, de 3 de julho de 1992 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7796, de 8 de abril de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 7794, de 8 de abril de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 7795, de 8 de abril de 1992
- Lei Estadual de São Paulo nº 7639, de 16 de dezembro de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7578, de 3 de dezembro de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7532, de 13 de novembro de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7526, de 30 de outubro de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7410, de 11 de julho de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7381, de 13 de junho de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 7353, de 11 de junho de 1991
- Lei Estadual de São Paulo nº 6998, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6993, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6994, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6995, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6996, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6997, de 27 de dezembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6961, de 3 de setembro de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6833, de 26 de abril de 1990
- Lei Estadual de São Paulo nº 6835, de 26 de abril de 1990