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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49415, de 23 de fevereiro de 2005

Nº 49415/2005

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes dos Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 12 do Decreto nº 46.078, de 4 de setembro de 2001.

Artigo 2º. - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Io inciso X:

“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
c)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);
d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);
e)1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;
f)1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;
g)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);
h)1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;”; (NR)
IIo inciso XI:

“XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
c)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);
d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de MogiGuaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);
e)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
f)1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
g)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);
h)1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;
i)1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;”; (NR)
IIIo inciso XV:

“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a)1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
c)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);
d)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);
e)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
f)1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
g)1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);
h)1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;
i)1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;”. (NR)

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.

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