São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49513, de 4 de abril de 2005
Nº 49513/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
Artigo 4º. - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIII com a seguinte redação:
“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.