Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49513, de 4 de abril de 2005

Nº 49513/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- Ficam extintas as funções de direção, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Artigo 3º. - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:

a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 5 (cinco);”. (NR)

Artigo 4º. - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIII com a seguinte redação:

“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente:

a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).”.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2005

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo