São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46078, de 4 de setembro de 2001
Nº 46078/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Divisão Anti-Seqüestro tem a seguinte estrutura:
1. Seção de Coleta de Informações;
2. Seção de Processamento e Análise;
3. Seção de Cadastro e Arquivo;
1. Setor de Suporte Técnico;
2. Setor de Telecomunicações;
Artigo 3.º - A Divisão Anti-Seqüestro tem as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - Às autoridades policiais responsáveis pelas Delegacias de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro e pelos Grupos Especiais de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro, compete:
Artigo 18 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2001.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64809, de 21 de fevereiro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49413, de 23 de fevereiro de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49412, de 23 de fevereiro de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49415, de 23 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49414, de 23 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49384, de 15 de fevereiro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47166, de 1 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46495, de 15 de janeiro de 2002 · 2 menções