São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36441, de 1 de janeiro de 1993
Nº 36441/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia de Investigações Gerais ficam classificadas como de:
I - 1.ª Classe, as subordinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Classe Especial;
II - 2.ª Classe, as subordinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de 1.ª Classe.
Artigo 4.º - As Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de que trata este decreto, inclusive as referidas no parágrafo único do artigo 1.º, incumbe:
I - apurar os delitos previstos no Código Penal e na legislação especial, quando de autoria desconhecida ou conhecida que envolvam multiplicidade de agentes ou locais;
II - promover o policiamento preventivo especializado;
III - reprimir o crime organizado;
IV - dar cumprimento a mandados de prisão;
V - organizar e manter atualizado o arquivo criminal-,
VI - localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir pedidos de localização ou busca, oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras;
VII - proceder a regularização e fiscalização de vigilantes e guardas particulares;
VIII - proceder o registro e fiscalização de empregadas domésticas;
IX - proceder o registro e fiscalização dos estabelecimentos de desmanche de veículos;
X - promover investigações especializadas em colaboração com as demais unidades policiais da área territorial abrangida pela respectiva Delegacia Seccional de Policia.
Parágrafo Único - As atribuições dos incisos II, IV, VI, VII, VIII e IX deste artigo serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais civis da área.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º, do Decreto n.º 30.253, de 14 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Paulo de Tarso Mendonça,Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 1.º de Janeiro de 1993.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.