- Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Policia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 42 da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, destinadas as unidades neles discriminadas.Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4.º da Lei Complementar n.º 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto n.º 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1.º, 36 e 41 do Decreto n.º 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Policia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas as unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
Ina Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil;
IIno Departamento Estadual de Trânsito DETRAN:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)7 (sete) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos;
3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos;
4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior;
5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;
6. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;
7. 1 (uma) à Divisão de Administração;
IIIna Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;
IVna Assessoria Técnica da Polícia Civil A.T.P.C.:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Assessoria;
b)5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa;
2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica;
3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária;
4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;
5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários;
Vno Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Secretaria do Conselho;
VIna Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada ao Gabinete do Corregedor;
b)6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
2. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;
3. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
4. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
6. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
VIIno Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais;
4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial;
VIIIno Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Programas e Sistemas;
3. 1 (uma) à Divisão de Suporte Técnico;
4. 1 (uma) à Divisão de Informações;
5. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
IXno Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;
4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);
Xno Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)3 (três) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Administração;
3. 1 (uma) à Divisão Carcerária;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia 1, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
XIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);
XIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Casa Branca, Mogi-Guaçu, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);
XIIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertaozinho, totalizando 4 (quatro);
XIVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru, Marília e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Dracena, Jaú, Lins, Ourinhos, Presidente Venceslau e Tupi, totalizando 8 (oito);
XVno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco);
XVIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);
XVIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)1 (uma) de Delegado Divisionário de Policia, destinada à Assistência Policial do Departamento;
c)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba e Botucatu, totalizando 2 (duas);
d)1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Itapetininga e Itapeva, totalizando 3 (três);
XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;
4.1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;
5.1 (uma) à Divisão de Administração;
XIXno Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa - D.H.P.P.:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)3 (três) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3.1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
XXno Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)5 (cinco) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;
3.1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;
4.1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;
5.1 (uma) à Divisão de Administração;
XXIno Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
b)6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2.1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
3.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
4.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
5.1 (uma) à Divisão de Administração;
6.1 (uma) à Divisão de Capturas;
XXIIna Academia de Polícia - ACADEPOL:
a)1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia;
b)4 (quatro) de Delegado Divisionário de Policia, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial da Academia;
2.1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos;
3.1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares;
4.1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação.
Artigo 2.º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão:
Ias de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado;
IIas de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública;
IIIas de Delegado Divisionário de Policia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Policia.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de janeiro de 2000.