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Decreto Estadual de São Paulo nº 44175, de 6 de agosto de 1999

Nº 44175/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,

Decreta:

Art. 1.
- A Penitenciária II de Hortolândia, vinculada à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, órgão da Secretaria da Administração Penitenciária, passa a denominar-se Penitenciária ODETE LEITE DE CAMPOS CRITTER.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1999.

MÁRIO COVAS

João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de agosto de 1999.

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