São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49347, de 27 de janeiro de 2005
Nº 49347/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea “z 9”, do inciso IV, do artigo 1º do Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.