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Decreto Estadual de São Paulo nº 46042, de 23 de agosto de 2001

Nº 46042/2001

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Penitenciária de Guarulhos, prevista na alínea "o" do inciso I do artigo 2.° do Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação alterada para Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos pelo Decreto n.° 44.677, de 1.° de fevereiro de 2000, destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semiaberto.
Art. 2.
- A estrutura organizacional da Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos, fixada nos termos do artigo 12, combinado com o item 12 do seu
§ 1°, do Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998, fica acrescida das seguintes unidades:
Isubordinado ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, o Núcleo de Segurança, com:
a)Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;
b)Equipe Auxiliar de Segurança Regime SemiAberto;
IIsubordinado ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.
§ 1ºº - A Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto funcionará em 4 (quatro) turnos.
§ 2º - As unidades de que trata este artigo tem os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço:

a)o Núcleo de Segurança;
b)o Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto;

2. de Seção:

a)a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto;
b)a Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.

Artigo 3.º - As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998:

Ido Núcleo de Segurança, por meio de suas Equipes, as do artigo 32;
IIdo Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto, as dos artigos 36 e 37.

Artigo 4.º - Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2.° deste decreto têm as seguintes competências previstas no Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998:

Ios Diretores de Serviço, as dos artigos 89, 90 e 91;
IIos Chefes de Seção, as dos artigos 89 e 92.

Artigo 5.º - Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.° da Lei Complementar n.° 722, de 1.º de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar n.° 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como especificas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança;
II5 (cinco) de Chefe de Seção, destinadas:
a)4 (quatro) a Equipe de Vigilância Regime Semi-Aberto, sendo 1 (uma) para cada turno;
b)1 (uma) à Equipe Auxiliar de Segurança Regime Semi-Aberto.

Art. 6.
- Para efeito da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Oficinas Regime Semi-Aberto.
Parágrafo único- Será exigido do servidor designado para a função retribuída mediante "pro labore" de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência de, no mínimo, § 2 (dois) anos de atuação na área.
Art. 7.
- Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998, a Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos fica reclassificada como COMP V.
Art. 8.
- A designação para o exercício da função de serviço público retribuída mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento da unidade.
Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n.º 20.940, de 12 de junho de 1983, tendo em vista o disposto no
§ 2ºº do artigo 2.º e no artigo 6.º deste decreto.

Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso 'IV do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.

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