São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46042, de 23 de agosto de 2001
Nº 46042/2001
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. de Serviço:
2. de Seção:
Artigo 3.º - As atribuições das unidades de que trata o artigo anterior são as seguintes, previstas no Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998:
Artigo 4.º - Os responsáveis pelas unidades de que trata o artigo 2.° deste decreto têm as seguintes competências previstas no Decreto n.° 43.277, de 3 de julho de 1998:
Artigo 5.º - Para efeito de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.° da Lei Complementar n.° 722, de 1.º de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar n.° 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como especificas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "b" do inciso 'IV do artigo 1.º do Decreto n.º 43.318, de 15 de julho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.