São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46582, de 5 de março de 2002
Nº 46582/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.