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Decreto Estadual de São Paulo nº 38890, de 1 de julho de 1994

Nº 38890/1994

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DECRETO N. 38.890, DE 1. DE JULHO DE 1994

Fixa o valor do auxilio-alimentao, instituido pela Lei n. 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3. do Decreto n. 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comisso de Poltica Salarial,

Decreta:

Art. 1.
- O valor do auxlio-alimentao, institudo pela Lei n. 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em 1 (uma) Unidade Real de Valor - URV.

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de junho de 1994.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo Secretrio da Administrao e

Modernizao do Servio Pblico

Frederico Coelho Neto Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1994.

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