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Decreto Estadual de São Paulo nº 39288, de 27 de setembro de 1994

Nº 39288/1994

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DECRETO N. 39.288, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial, Decreta:

Art. 1.
- O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7 524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em R$ 2,00 (dois Reais).

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Sérgio João França

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de setembro de 1994.

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