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Decreto Estadual de São Paulo nº 36702, de 23 de abril de 1993

Nº 36702/1993

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DECRETO N. 36.702, DE 23 DE ABRIL DE 1993

Fixa o valor do auxilio-alimentação, instituido pela Lei n.° 7.524, de 28 de outubro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:

Art. 1.
- O valor do auxílioalimentação, instituido pela Lei n.° 7.524, de 28 de outu bro de 1991, fica fixado em Cr$ 31000,00 (trinta e um mil cruzeiros).

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de abril de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e

Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.

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