Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39534, de 17 de novembro de 1994

Nº 39534/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 34 da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso I do artigo 8.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, considerando esse valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;"

Art. 2.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta dos recursos próprios do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo