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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69736, de 22 de julho de 2025

Nº 69736/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 8° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.813, de 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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