São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69736, de 22 de julho de 2025
Nº 69736/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O inciso I do artigo 8° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.813, de 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima