São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34966, de 8 de maio de 1992
Nº 34966/1992
DECRETO N. 34.966, DE 8 DE MAIO DE 1992
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992
DECRETO N. 34.966, DE 8 DE MAIO DE 1992
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991
Retificação do D.O. de 9-5-92
Artigo 1.º - onde se lê: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.542, de 28 de outubro de 1991,...
leia-se: O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991,...