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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35372, de 23 de julho de 1992

Nº 35372/1992

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DECRETO N. 35.372, DE 23 DE JULHO DE 1992.

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:

Art. 1.
- O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1992

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