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Decreto Estadual de São Paulo nº 63140, de 4 de janeiro de 2018

Nº 63140/2018

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,

Decreta:

Artigo 1º. - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, ficando revogado o Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018

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