São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50079, de 6 de outubro de 2005
Nº 50079/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.