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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50079, de 6 de outubro de 2005

Nº 50079/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, ficando revogado o Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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