Santa Catarina
DECRETO Nº 1.817, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Nº 1817/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 24, 30, 31 e no inciso I do art. 40 da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2421/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.464 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.465 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.466 – O art. 8º-B do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-B. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 180/21, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, produzidos em território catarinense, realizadas por produtor rural (Lei nº 18.319/2021, art. 30).” (NR)
Florianópolis, 17 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda